A Rede Brasileira de Acervos de Arquitetura e Urbanismo constitui um espaço de cooperação recíproca interinstitucional com vistas à preservação, difusão e estímulo à pesquisa de acervos brasileiros de arquitetura e urbanismo.
Dentre seus objetivos, destacam-se: o desenvolvimento e compartilhamento
práticas e documentos de referência relacionados à política de acervos; o
desenvolvimento de meios para compartilhamento integrado de acervos de
arquitetura e urbanismo; a realização de atividades culturais conjuntas, tais
como seminários, palestras, exposições e publicações; e a busca por mecanismos
para viabilizar o financiamento de suas ações.
Sua formação é datada de 2019, numa iniciativa do IABsp que reuniu
algumas instituições detentoras de acervos de arquitetura e urbanismo em torno
das questões de preservação e difusão desses conjuntos documentais. Durante o
processo de elaboração dessa Rede já participaram mais de 20 entidades e
instituições, que vêm trabalhando conjuntamente para formalizar este espaço de
troca e compartilhamento.
A recente assinatura do documento por 15 instituições, em junho de 2023,
que oficializa um convênio, enquanto um termo de colaboração
interinstitucional, reúne parte das instituições que formaram a Rede e permite
a adesão de mais entidades que vierem a requerer futuramente.
No convênio firmado, sem envolvimento de recursos, representantes de
cada uma das instituições integram uma estrutura de governança da Rede composta
por um Conselho Gestor, responsável por debater e deliberar sobre questões e
ações de interesse da Rede; uma Secretaria Executiva, com atribuição de
realizar ações designadas pelo Conselho Gestor e organizar o funcionamento da
Rede; um Comitê Técnico, composto por técnicos que atuam frente aos acervos de
arquitetura e urbanismo (profissionais em arquivologia, museologia,
biblioteconomia, entre outras áreas do conhecimento), responsáveis por orientar
as ações e decisões do Conselho Gestor; e Grupos de Trabalhos, instituídos pelo
Comitê Técnico, dedicados a atividades específicas da Rede.
Secretaria Executiva
Benjamim Saviane
(IABsp)
Felipe Contier (Mackenzie)
Marcos Virgílio da Silva (Belas Artes)
Mônica Junqueira (DOCOMOMO São Paulo)
Instituições que fazem parte da formação da Rede:
– Arquivo Histórico
do Município de São Paulo (AHSP)
– Arquivo Histórico
Wanda Svevo da Fundação Bienal de São Paulo (AHWS)
– Arquivo Público e
Histórico do Município de Rio Claro (APHRC)
– Associação Escola da
Cidade (EC)
– Centro Universitário
Belas Artes de São Paulo (Belas Artes)
– Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS)
– Conselho Nacional de
Arquivos (Conarq)
– Divisão de Gestão
Documental da Prefeitura de Porto Alegre/RS
– DOCOMOMO São Paulo
– Escola Politécnica da
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)
– Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo (EP-USP)
– Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP)
– Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAU-UFRGS)
– Instituto de
Arquitetos do Brasil – Departamento São Paulo (IABsp)
– Instituto de
Arquitetos do Brasil – Departamento Rio Grande do Sul (IAB-RS)
– Instituto de Arquitetos do Brasil –
Direção Nacional (IAB-DN)
– Instituto de
Pesquisas Hospitalares Arquiteto Jarbas Karman (IPH)
– Instituto Lina Bo e
P. M. Bardi
– Instituto Virgínia e
Vilanova Artigas
– Núcleo de Pesquisa e
Documentação da FAU-UFRJ (NPD)
– Universidade
Presbiteriana Mackenzie (Mackenzie)
INSTITUIÇÕES QUE ASSINAM O CONVÊNIO:
A partir de maio/2023
A partir de setembro/2023
CONHEÇA OS TERMOS DO CONVÊNIO PARA ADESÃO À REDE
BRASILEIRA DE ACERVOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convênio a cooperação recíproca entre as
Partes, com vistas a preservação, difusão e estímulo à pesquisa de acervos de
arquitetura e urbanismo mantidos pelas Partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1 Caberá às Partes, dentre outros:
I. Desenvolver e compartilhar documentos de referência relacionados à política
de acervos envolvendo documentação, catalogação, digitalização, manuseio,
armazenamento, conservação, exposição, empréstimo e baixa;
II. Desenvolver meios para compartilhamento integrado de acervos;
III. Desenvolver Planos de Ação compatíveis às missões das PARTES;
IV.Realizar atividades culturais conjuntas, tais como: seminários, palestras,
exposições e publicações; e
V. Buscar mecanismos para viabilizar o financiamento de suas ações.
2.2 As PARTES Convenentes são responsáveis pelos Direitos
Patrimoniais de Autor dos respectivos materiais compartilhados com a REDE,
respondendo perante terceiros por quaisquer violações aos mesmos e devendo
informar aos demais convenentes os dados dos Autores dos materiais para
atendimento aos Direitos Morais de Autor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GOVERNANÇA
3.1 A Rede será formada por entidades que detenham acervos de arquitetura e
urbanismo;
3.2 A Rede será constituída por:
I. Conselho gestor, formado por um representante titular e suplente de cada
entidade;
II. Secretaria Executiva, instituída pelo Conselho Gestor;
III. Comitê Técnico, formado por um representante de cada Entidade; e
IV. Grupos de Trabalho, instituídos pelo Comitê Técnico;
3.3 A REDE poderá convidar a participar para acompanhamento e troca
de experiência, por um período determinado, outras entidades na condição de
colaboradoras, sem direito a voto.
CLÁUSULA QUARTA – DA COMPOSIÇÃO
4.1 Para uma entidade ser incorporada à Rede deverá ser aprovado pelo
Conselho Gestor pela sua maioria simples.
CLÁUSULA QUINTA – DAS REUNIÕES
5.1 As reuniões deverão ser registradas em ata e serão convocadas com
antecedência mínima de 7 dias;
5.2 O Conselho Gestor deverá se reunir, no mínimo, duas vezes ao
ano.
CLÁUSULA SEXTA– DAS DELIBERAÇÕES
6.1 As decisões adotadas pela Rede serão feitas por meio de Instruções, que
deverão ser aprovadas pela maioria simples do Conselho Gestor;
6.2 As Instruções não têm caráter vinculativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio
vigorará pelo prazo de 5 anos, iniciando-se na data de sua assinatura e podendo
ser renovado, por iguais períodos, por comum acordo entre as Partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 O presente Convênio poderá ser alterado por termo aditivo competente,
mediante decisão unânime das Partes, assim como poderá ser rescindido em comum
acordo entre as Partes ou unilateralmente a qualquer tempo, mediante
comunicação por escrito às outras Partes, com antecedência mínima de 30 dias.
8.2 Uma entidade pode ser excluída do convênio, desde que aprovado
por 2 ⁄ 3 do Conselho Gestor.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 As partes elegem o Foro de São Paulo como único competente para dirimir
dúvidas decorrentes deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente Termo de Convênio não envolve transferência de recursos
financeiros ou humanos entre as Partes, devendo cada uma delas arcar com
eventuais despesas necessárias à execução dos compromissos dispostos na
Cláusula Segunda.
Rede de Acervos na mídia
Sabrina Fontenele e
Fernando Túlio, A decisão de Paulo Mendes da Rocha e a urgência de garantir a preservação
de nossos acervos arquitetônicos. (El País, 25 set 2020)
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Manifestação do CAU Brasil em defesa de uma “Brasiliana da Arquitetura e
Urbanismo”. (CAU/BR, 20 out 2021)
Francesco Perrotta-Bosch, Brasil deve investir na preservação dos arquivos de seus arquitetos. (Folha de S. Paulo, 20 out 2021)
José Tavares Correia de Lira, A fuga dos acervos. (Podcast Betoneira, episódio 31)
Eduardo Augusto Costa, Os acervos de arquitetura são uma
potência de transformação social. (Nexo Jornal, 10 dez 2021)
Contato
Secretaria
Executiva: redeacervos.arqurb@gmail.com